Documentos para viagem
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Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais:
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual
• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia)
• Carteira de trabalho
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografi a e fé pública em todo o território nacional
• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes em viagens nacionais:
Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque.
Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografia que vale no território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.
Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais:
Em viagem no território internacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
• Passaporte brasileiro válido;
Exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Crianças e adolescentes em viagens internacionais:
Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião): Passaporte brasileiro válido;
Acompanhados de apenas um dos pais: Passaporte brasileiro válido e Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida;
Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores: Passaporte brasileiro válido e Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior